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Calculadora de 13º Salário

Descubra o valor do seu décimo terceiro. Informe o salário e quantos meses você trabalhou no ano para ver o valor bruto, as duas parcelas e o líquido após os descontos.

Calculadora

Resultado estimado

Esta calculadora fornece uma estimativa do 13º salário com base nas informações preenchidas e nas regras parametrizadas para o ano selecionado. O valor efetivamente pago pode variar conforme a folha de pagamento, médias de verbas variáveis, afastamentos, faltas, convenções coletivas, dependentes, pensão alimentícia e demais particularidades do contrato de trabalho. Para conferência oficial, consulte seu contracheque ou o departamento pessoal.

Esta ferramenta é apenas informativa e não substitui o cálculo oficial realizado pelo empregador, contador ou departamento pessoal.

Remuneração por período

1. Remuneração e período

Remuneração por período

Define as tabelas de INSS e IRRF usadas no cálculo.

Sem datas, considera o ano inteiro (12/12).

Avos do 13º

Dependentes, pensão e médias

Parcelas

Se não, a 1ª parcela é estimada em 50% do 13º bruto.

Quero calcular

Define o resultado destacado; a memória do cálculo continua completa.

IRRF 2026 sobre 13º

Automático usa a dedução que resultar no menor IRRF (legais ou desconto simplificado de R$ 607,20).

Tributação e descontos

Preencha os campos e toque em Calcular

O resultado aparece aqui com a memória completa do cálculo e o passo a passo da fórmula.

Como calculamos?

  • Dividimos o salário por 12 para encontrar o valor de cada duodécimo.
  • Multiplicamos pelo número de meses trabalhados no ano — meses com 15 dias ou mais de trabalho contam integralmente.
  • A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto e é paga sem descontos até 30 de novembro.
  • INSS e IRRF são calculados sobre o valor integral do 13º e descontados na segunda parcela, paga até 20 de dezembro.

Fórmula utilizada

13º = (salário ÷ 12) × meses trabalhados

Explicação da fórmula

salário
= remuneração mensal bruta
÷ 12
= cada mês vale um duodécimo do salário
meses
= meses trabalhados no ano (fração de 15 dias ou mais conta como mês)

Exemplo prático

  • Salário: R$ 2.400,00
  • Meses trabalhados: 12
  1. 13º bruto = (2.400 ÷ 12) × 12 = R$ 2.400,00
  2. 1ª parcela = 2.400 ÷ 2 = R$ 1.200,00
  3. INSS e IRRF calculados sobre R$ 2.400,00
  4. 2ª parcela = líquido − 1ª parcela

13º bruto de R$ 2.400,00, pago em duas parcelas.

Observações

  • O IRRF do 13º é tributação exclusiva: calculado à parte do salário mensal, pela tabela progressiva, sem a redução mensal de 2026 e sem desconto simplificado.

Cálculo estimativo

Cálculo estimativo baseado nas regras vigentes na data desta página. Consulte fontes oficiais para confirmação de valores e regras aplicáveis ao seu caso.

Perguntas frequentes

Como calcular o 13º salário em 2026?

Some o salário bruto e as médias das verbas variáveis tributáveis (horas extras, adicional noturno, comissões e gratificações habituais) para obter a base. Multiplique a base pelos avos (meses trabalhados no ano) e divida por 12. Na segunda parcela, desconte INSS e IRRF calculados sobre o 13º total, em separado da folha mensal, e compense a primeira parcela já recebida. A calculadora faz todas essas etapas e mostra a memória do cálculo.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador com vínculo empregatício tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano: empregados CLT, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e também aposentados e pensionistas do INSS. O direito existe inclusive na rescisão do contrato, seja por dispensa, pedido de demissão ou justa causa (nesse caso, proporcional).

Como funciona a primeira parcela do 13º?

A primeira parcela corresponde, em regra, a 50% do 13º bruto (salário + médias × avos ÷ 12, dividido por 2, com arredondamento para cima). Ela é paga entre fevereiro e novembro e não sofre desconto de INSS ou IRRF: os impostos são apurados apenas sobre o 13º total. O adiantamento recebido é compensado na segunda parcela. O trabalhador também pode pedir o adiantamento junto às férias de janeiro.

Como calcular a segunda parcela do 13º?

A segunda parcela bruta é o 13º bruto total menos a primeira parcela já recebida. Sobre o 13º integral aplicam-se o INSS (progressivo, com teto) e o IRRF (tabela progressiva, tributação exclusiva, sem a redução mensal de 2026), além de outros descontos informados. O pagamento deve ocorrer até 20 de dezembro. A calculadora mostra o valor bruto e o líquido da segunda parcela em linhas separadas.

13º salário tem desconto de INSS e IRRF?

Sim. O INSS sobre o 13º é calculado em separado do salário mensal, pela tabela progressiva sobre a base total do 13º, respeitando o teto de contribuição. O IRRF também é apurado de forma exclusiva, com tabela progressiva própria sobre o rendimento do 13º, dedutíveis o INSS pago no 13º, a dedução por dependentes e a pensão alimentícia. Na maioria das folhas, os descontos são concentrados na segunda parcela.

Como calcular o 13º salário proporcional?

Divida o salário (mais as médias) por 12 e multiplique pelos avos do ano. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como um avo integral. Você pode informar as datas de admissão e desligamento que a calculadora apura os avos mês a mês automaticamente, ou escolher a quantidade manualmente.

O que significa 1/12 (avos) no 13º?

Cada mês de trabalho no ano de referência corresponde a 1/12 (um duodécimo) da base do 13º. Quem trabalhou o ano inteiro recebe 12/12, o valor integral. Quem trabalhou 6 meses recebe 6/12, a metade — e assim por diante.

Trabalhei 15 dias no mês: tenho direito a mais um avo?

Sim. Pela regra dos 15 dias (art. 146 da CLT), a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês conta como mês integral para o 13º proporcional. Quem trabalhou 14 dias no mês não gera avo.

Quando o 13º é pago?

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro, conforme a Lei 4.749/1965.

Por que a segunda parcela é menor?

Porque INSS e IRRF são calculados sobre o valor total do 13º, mas descontados apenas na segunda parcela, junto com a compensação da primeira parcela já recebida.

Quem pediu demissão recebe 13º proporcional?

Sim. No pedido de demissão, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional aos avos trabalhados no ano do desligamento, além das férias proporcionais e do saldo de salário.

Quem foi demitido por justa causa recebe 13º?

Sim, apenas o 13º proporcional aos avos trabalhados no ano do desligamento. Na justa causa não há aviso prévio indenizado, 13º de aviso, férias indenizadas nem multa de 40% do FGTS.

Quem trabalhou poucos meses tem direito ao 13º?

Sim, desde que tenha trabalhado ao menos 15 dias em um mês do ano. O valor é proporcional aos duodécimos adquiridos, mesmo que tenha sido apenas um avo.

A calculadora serve para empregado doméstico?

Serve como estimativa para vínculos CLT e doméstico, pois as regras do 13º são as mesmas. Confirme o resultado com o contador ou departamento pessoal, já que podem existir particularidades no contrato.

O valor calculado é igual ao contracheque?

Não necessariamente. O cálculo é uma estimativa educacional: médias reais de verbas variáveis, faltas, afastamentos, convenção coletiva e a parametrização da folha da empresa podem alterar o valor final pago. Use a calculadora para se planejar e confira sempre o contracheque.

Você também pode calcular

O que é o 13º salário

O 13º salário, ou gratificação natalina, é uma remuneração extra anual devida a todo trabalhador com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e aposentados do INSS.

O valor equivale a um salário integral para quem trabalhou o ano completo, ou proporcional aos meses trabalhados.

Adiantamento junto às férias

O trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º junto com as férias, desde que o pedido seja feito em janeiro do ano correspondente (art. 2º, §2º da Lei 4.749/1965).