Como calcular o 13º salário em 2026?
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Some o salário bruto e as médias das verbas variáveis tributáveis (horas extras, adicional noturno, comissões e gratificações habituais) para obter a base. Multiplique a base pelos avos (meses trabalhados no ano) e divida por 12. Na segunda parcela, desconte INSS e IRRF calculados sobre o 13º total, em separado da folha mensal, e compense a primeira parcela já recebida. A calculadora faz todas essas etapas e mostra a memória do cálculo.
Quem tem direito ao 13º salário?
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Todo trabalhador com vínculo empregatício tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano: empregados CLT, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e também aposentados e pensionistas do INSS. O direito existe inclusive na rescisão do contrato, seja por dispensa, pedido de demissão ou justa causa (nesse caso, proporcional).
Como funciona a primeira parcela do 13º?
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A primeira parcela corresponde, em regra, a 50% do 13º bruto (salário + médias × avos ÷ 12, dividido por 2, com arredondamento para cima). Ela é paga entre fevereiro e novembro e não sofre desconto de INSS ou IRRF: os impostos são apurados apenas sobre o 13º total. O adiantamento recebido é compensado na segunda parcela. O trabalhador também pode pedir o adiantamento junto às férias de janeiro.
Como calcular a segunda parcela do 13º?
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A segunda parcela bruta é o 13º bruto total menos a primeira parcela já recebida. Sobre o 13º integral aplicam-se o INSS (progressivo, com teto) e o IRRF (tabela progressiva, tributação exclusiva, sem a redução mensal de 2026), além de outros descontos informados. O pagamento deve ocorrer até 20 de dezembro. A calculadora mostra o valor bruto e o líquido da segunda parcela em linhas separadas.
13º salário tem desconto de INSS e IRRF?
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Sim. O INSS sobre o 13º é calculado em separado do salário mensal, pela tabela progressiva sobre a base total do 13º, respeitando o teto de contribuição. O IRRF também é apurado de forma exclusiva, com tabela progressiva própria sobre o rendimento do 13º, dedutíveis o INSS pago no 13º, a dedução por dependentes e a pensão alimentícia. Na maioria das folhas, os descontos são concentrados na segunda parcela.
Como calcular o 13º salário proporcional?
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Divida o salário (mais as médias) por 12 e multiplique pelos avos do ano. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como um avo integral. Você pode informar as datas de admissão e desligamento que a calculadora apura os avos mês a mês automaticamente, ou escolher a quantidade manualmente.
O que significa 1/12 (avos) no 13º?
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Cada mês de trabalho no ano de referência corresponde a 1/12 (um duodécimo) da base do 13º. Quem trabalhou o ano inteiro recebe 12/12, o valor integral. Quem trabalhou 6 meses recebe 6/12, a metade — e assim por diante.
Trabalhei 15 dias no mês: tenho direito a mais um avo?
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Sim. Pela regra dos 15 dias (art. 146 da CLT), a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês conta como mês integral para o 13º proporcional. Quem trabalhou 14 dias no mês não gera avo.
Quando o 13º é pago?
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A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro, conforme a Lei 4.749/1965.
Por que a segunda parcela é menor?
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Porque INSS e IRRF são calculados sobre o valor total do 13º, mas descontados apenas na segunda parcela, junto com a compensação da primeira parcela já recebida.
Quem pediu demissão recebe 13º proporcional?
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Sim. No pedido de demissão, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional aos avos trabalhados no ano do desligamento, além das férias proporcionais e do saldo de salário.
Quem foi demitido por justa causa recebe 13º?
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Sim, apenas o 13º proporcional aos avos trabalhados no ano do desligamento. Na justa causa não há aviso prévio indenizado, 13º de aviso, férias indenizadas nem multa de 40% do FGTS.
Quem trabalhou poucos meses tem direito ao 13º?
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Sim, desde que tenha trabalhado ao menos 15 dias em um mês do ano. O valor é proporcional aos duodécimos adquiridos, mesmo que tenha sido apenas um avo.
A calculadora serve para empregado doméstico?
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Serve como estimativa para vínculos CLT e doméstico, pois as regras do 13º são as mesmas. Confirme o resultado com o contador ou departamento pessoal, já que podem existir particularidades no contrato.
O valor calculado é igual ao contracheque?
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Não necessariamente. O cálculo é uma estimativa educacional: médias reais de verbas variáveis, faltas, afastamentos, convenção coletiva e a parametrização da folha da empresa podem alterar o valor final pago. Use a calculadora para se planejar e confira sempre o contracheque.