Trabalhistas

Calculadora de Rescisão Trabalhista

Estime quanto você deve receber no acerto final. A calculadora considera o motivo do desligamento, o tempo de casa e as verbas devidas em cada situação — demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa.

Calculadora

Cálculo estimativo — não substitui o TRCT nem a folha oficial

Os valores são estimativas com base nas regras de 2026 e podem variar por convenção coletiva, verbas variáveis, saldo real de FGTS e conferência do departamento pessoal.

O FGTS da rescisão é depósito na conta vinculada; multa e saque dependem do tipo de desligamento.

1. Período e remuneração

2. Tipo de desligamento e aviso prévio

3. Férias e 13º salário

4. FGTS, dependentes e ajustes

Usado para estimar a multa rescisória. O depósito de FGTS da rescisão é vinculado à conta FGTS — não é desconto do empregado.

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O resultado aparece aqui com a memória completa do cálculo e o passo a passo da fórmula.

Como calculamos?

  • O saldo de salário usa salário × dias ÷ 30 (convenção da CLT) ou ÷ dias reais do mês, conforme a opção escolhida.
  • O aviso prévio é de 30 dias mais 3 por ano completo, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Indenizado pelo empregador na dispensa sem justa causa; pela metade no acordo; descontado do empregado no pedido de demissão sem cumprimento. Opções que não combinam com o tipo de desligamento são ignoradas.
  • O aviso indenizado gera avos extras de 13º e de férias: 1 avo a cada 30 dias de aviso (fração de 15 dias ou mais conta).
  • 13º e férias proporcionais contam os meses com 15 dias ou mais trabalhados. Na justa causa não são devidos; férias vencidas continuam devidas.
  • Férias (vencidas e proporcionais) com 1/3 são indenizatórias: sem INSS, IRRF ou FGTS.
  • INSS e IRRF são calculados em duas bases separadas: a mensal (saldo de salário + outras verbas remuneratórias) e a do 13º (13º + 13º sobre o aviso − adiantamento). O IRRF usa a dedução mais vantajosa entre a legal e o desconto simplificado; a redução de 2026 vale para a base mensal.
  • O FGTS da rescisão (8%) é um depósito na conta vinculada — não é desconto do trabalhador nem entra no líquido. A multa incide sobre o saldo informado mais esse depósito.

Fórmula utilizada

Líquido = saldo + aviso + 13º + 13º s/ aviso + férias (+1/3) + outras verbas − adiantamento 13º − desconto do aviso − INSS − IRRF − outros descontos

Explicação da fórmula

saldo de salário
= salário × dias trabalhados ÷ 30 (ou ÷ dias reais do mês)
aviso prévio
= 30 dias + 3 por ano completo, até 90 (metade no acordo)
13º proporcional
= salário ÷ 12 × avos do ano (mês com 15 dias ou mais)
13º s/ aviso
= salário ÷ 12 × avos projetados pelo aviso indenizado
férias + 1/3
= salário ÷ 12 × avos × 4/3; vencidas = salário × 4/3 por período
FGTS rescisório
= 8% de saldo + aviso + 13º + verbas remuneratórias (depósito vinculado)
multa do FGTS
= 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo) de saldo informado + FGTS rescisório

Exemplo prático

  • Admissão: 10/03/2022 · Desligamento: 20/08/2026
  • Salário: R$ 3.500,00 · Saldo ÷ 30 dias
  • Demissão sem justa causa · Aviso indenizado
  • 1 período de férias vencidas · Saldo FGTS: R$ 12.000,00 · 1 dependente
  1. Saldo de salário = 3.500 × 20 ÷ 30 = R$ 2.333,33
  2. Aviso = 30 + 3 × 4 anos = 42 dias → 3.500 × 42 ÷ 30 = R$ 4.900,00
  3. 13º = 3.500 ÷ 12 × 8 avos = R$ 2.333,33 · 13º s/ aviso (1 avo) = R$ 291,67
  4. Férias vencidas + 1/3 = R$ 4.666,67 · Proporcionais 7 avos + 1/3 = R$ 2.722,22
  5. INSS mensal R$ 185,68 + INSS 13º R$ 211,94 · IRRF R$ 0,00
  6. FGTS rescisório = 8% × 9.858,33 = R$ 788,67 · Multa 40% × 12.788,67 = R$ 5.115,47

Líquido das verbas: R$ 16.849,60 · Com a multa do FGTS: R$ 21.965,07

Observações

  • Cálculo estimativo. Não inclui horas extras, adicionais habituais, médias de comissões, descontos de pensão alimentícia ou regras específicas de convenção coletiva.
  • Saldo do FGTS: o valor usado é exatamente o informado. Campo vazio equivale a R$ 0,00 e, nesse caso, a multa rescisória também é R$ 0,00 — consulte o extrato do FGTS para informar o saldo real.

Cálculo estimativo

Cálculo estimativo baseado nas regras vigentes na data desta página. Consulte fontes oficiais para confirmação de valores e regras aplicáveis ao seu caso.

Perguntas frequentes

O que recebo em uma demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e direito ao seguro-desemprego.

Como é calculado o aviso prévio proporcional?

São 30 dias, mais 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, limitado a 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011.

Quem pede demissão recebe multa do FGTS?

Não. No pedido de demissão não há multa nem saque do FGTS por esse motivo, e o trabalhador ainda pode ter descontado o aviso prévio não cumprido.

Como funciona a rescisão por acordo?

No acordo do art. 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS cai para 20%, o saque é limitado a 80% do saldo e não há direito ao seguro-desemprego.

Em quanto tempo a rescisão deve ser paga?

O prazo é de até 10 dias corridos contados do término do contrato, conforme o art. 477 da CLT, sob pena de multa em favor do trabalhador.

Você também pode calcular

Verbas devidas por motivo de desligamento

Dispensa sem justa causa é a situação com mais direitos: todas as verbas proporcionais, aviso prévio integral, multa de 40% e seguro-desemprego. No pedido de demissão, o trabalhador mantém saldo de salário, 13º e férias proporcionais, mas perde aviso indenizado e multa.

No acordo entre as partes, os valores de aviso e multa são reduzidos à metade e a 20%, respectivamente. Na justa causa, restam apenas o saldo de salário e as férias vencidas.

Confira sempre o TRCT

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho detalha cada verba e cada desconto. Compare linha a linha com esta estimativa e questione diferenças antes de assinar.