Trabalhistas

Calculadora de Horas Extras

Descubra quanto valem suas horas extras. Informe o salário, a jornada mensal e a quantidade de horas trabalhadas além do horário para ver o valor-hora, o adicional e o reflexo no DSR.

Calculadora

Cálculo apenas estimativo

O resultado é uma estimativa e pode variar conforme jornada, escala, convenção coletiva e regras específicas aplicáveis. Não substitui o contracheque.

1. Salário e divisor

2. Horas extras

%

3. DSR sobre horas extras

O DSR pode variar conforme escala, convenção coletiva e situação do trabalhador.

4. Adicional noturno e hora extra noturna

5. Ajustes opcionais

Preencha os campos e toque em Calcular

O resultado aparece aqui com a memória completa do cálculo e o passo a passo da fórmula.

Como calculamos?

  • Primeiro encontramos o valor da hora normal dividindo o salário pela jornada mensal contratada.
  • Aplicamos o adicional: 50% para horas extras em dias úteis (mínimo do art. 7º, XVI da Constituição) e 100% em domingos e feriados.
  • Multiplicamos a hora extra pela quantidade de horas realizadas.
  • Calculamos o reflexo no DSR: total de horas extras dividido pelos dias úteis do mês, multiplicado pelos dias de descanso.

Fórmula utilizada

Valor-hora = salário ÷ jornada mensal        Hora extra = valor-hora × (1 + adicional)

Explicação da fórmula

jornada mensal
= 220 horas para 44h semanais; 180 para 36h etc.
adicional
= 50% em dias comuns e 100% em domingos e feriados
DSR
= reflexo no descanso semanal remunerado

Exemplo prático

  • Salário: R$ 2.200,00
  • Jornada: 220 horas
  • Horas extras: 10
  • Adicional: 50%
  1. Valor-hora = 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00
  2. Hora extra = 10,00 × 1,5 = R$ 15,00
  3. Total = 15,00 × 10 = R$ 150,00
  4. DSR = (150 ÷ 25) × 5 = R$ 30,00

R$ 150,00 em horas extras mais R$ 30,00 de DSR.

Observações

  • Cálculo estimativo sobre o salário informado, sem médias de adicionais e sem descontos de INSS e IRRF sobre o valor das horas extras.

Hora normal

Salário bruto mensal dividido pelo divisor da jornada (220, 200, 180 ou outro previsto no contrato).

Hora extra de 50%

Hora normal × 1,5. É o adicional mínimo garantido pela Constituição para horas além da jornada.

Hora extra de 100%

Hora normal × 2. Costuma valer para domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória.

DSR

Total das horas extras ÷ dias úteis × domingos, feriados ou dias de repouso do mês.

Adicional noturno

Hora normal × percentual (mínimo de 20% no trabalho urbano) × horas noturnas, das 22h às 5h.

Hora noturna reduzida

No trabalho urbano a hora noturna tem 52min30s; por isso as horas são convertidas por 60 ÷ 52,5.

Hora extra normal × noturna

A hora extra noturna parte da hora noturna (hora normal + adicional noturno) e só depois aplica o adicional de hora extra.

Divisor correto

Usar o divisor errado altera o valor da hora e todo o cálculo. Confira contrato ou convenção coletiva.

Cálculo estimativo

Cálculo estimativo baseado nas regras vigentes na data desta página. Consulte fontes oficiais para confirmação de valores e regras aplicáveis ao seu caso.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor da hora extra?

Divida o salário pela jornada mensal para achar o valor-hora e multiplique pelo adicional: 1,5 para 50% e 2,0 para 100%.

Qual é o adicional mínimo de hora extra?

A Constituição garante no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores, e domingos e feriados costumam ter 100%.

O que é o reflexo no DSR?

As horas extras habituais também repercutem no descanso semanal remunerado. O cálculo divide o total de horas extras pelos dias úteis do mês e multiplica pelos dias de descanso.

Qual o limite de horas extras por dia?

A CLT permite no máximo 2 horas extras por dia (art. 59), salvo em casos excepcionais como força maior.

Banco de horas substitui o pagamento?

Sim, quando há acordo válido. Nesse caso as horas são compensadas com folgas dentro do prazo do acordo, em vez de pagas.

Você também pode calcular

Jornada mensal: 220, 200 ou 180 horas?

Para a jornada padrão de 44 horas semanais, o divisor mensal é 220 horas. Jornadas de 40 horas semanais usam 200, e de 36 horas usam 180. Usar o divisor errado altera o valor-hora e, com isso, todo o cálculo.

Confira o divisor previsto no seu contrato ou na convenção coletiva antes de simular.