Período aquisitivo e período concessivo
O período aquisitivo são os 12 meses de trabalho que geram o direito a 30 dias de férias. Já o período concessivo é o prazo de 12 meses seguintes, dentro do qual o empregador deve conceder o descanso.
Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, o pagamento é devido em dobro (art. 137 da CLT).