Trabalhistas

Calculadora de Férias

Saiba quanto você vai receber nas férias. Informe o salário e os dias de descanso, escolha se vai vender 1/3 do período e veja o valor bruto, os descontos e o líquido.

Calculadora

⚠️ Atenção: este cálculo é apenas uma estimativa

Os valores podem variar conforme a folha de pagamento, médias variáveis, adicionais, descontos, dependentes, pensão alimentícia, convenção coletiva, política da empresa e as regras atualizadas de INSS e IRRF.

Este cálculo não substitui o cálculo oficial realizado pelo empregador, departamento pessoal, folha de pagamento ou profissional responsável.

Remuneração do período

Venda de férias (abono pecuniário)

Médias e proventos extras

Reduz a base do IRRF e é descontada do valor líquido.

Somados ao bruto, sem entrar nas bases de INSS e IRRF.

Adiantamentos e descontos

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O resultado aparece aqui com a memória completa do cálculo e o passo a passo da fórmula.

Como calculamos?

  • Dividimos o salário por 30 para encontrar o valor do dia e multiplicamos pelos dias de férias.
  • Somamos o terço constitucional, equivalente a 1/3 do valor das férias.
  • Se você optar por vender dias (abono pecuniário), acrescentamos o valor dos dias vendidos mais o terço correspondente. O abono é limitado a 1/3 do período.
  • INSS e IRRF incidem sobre as férias gozadas e o respectivo terço; o abono pecuniário é isento.

Fórmula utilizada

Férias = (salário ÷ 30) × dias        Total = Férias + Férias ÷ 3

Explicação da fórmula

salário ÷ 30
= valor do dia de trabalho
dias
= dias de férias gozados (1 a 30)
÷ 3
= terço constitucional garantido pelo art. 7º, XVII da Constituição

Exemplo prático

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Dias de férias: 30
  • Vender 1/3: não
  1. Valor do dia = 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00
  2. Férias = 100 × 30 = R$ 3.000,00
  3. 1/3 constitucional = 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000,00
  4. Bruto = R$ 4.000,00 → descontos de INSS e IRRF sobre essa base

Férias brutas de R$ 4.000,00 antes dos descontos.

Observações

  • Cálculo estimativo com base no salário fixo informado, sem médias de horas extras, comissões ou adicionais habituais.

Cálculo estimativo

Cálculo estimativo baseado nas regras vigentes na data desta página. Consulte fontes oficiais para confirmação de valores e regras aplicáveis ao seu caso.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor das férias?

Divida o salário por 30 para achar o valor do dia, multiplique pelos dias de férias e some 1/3 desse valor (terço constitucional). Depois aplique INSS e IRRF.

O que é o 1/3 constitucional de férias?

É um acréscimo obrigatório de um terço sobre a remuneração das férias, previsto no art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal.

Posso vender minhas férias?

Sim, é possível converter em dinheiro até 1/3 do período de férias — o chamado abono pecuniário, previsto no art. 143 da CLT.

Quando as férias devem ser pagas?

O pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início do período de descanso, conforme o art. 145 da CLT.

Férias podem ser divididas?

Sim. Após a Reforma Trabalhista, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos.

Você também pode calcular

Período aquisitivo e período concessivo

O período aquisitivo são os 12 meses de trabalho que geram o direito a 30 dias de férias. Já o período concessivo é o prazo de 12 meses seguintes, dentro do qual o empregador deve conceder o descanso.

Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, o pagamento é devido em dobro (art. 137 da CLT).

Faltas reduzem os dias de férias

O art. 130 da CLT reduz a quantidade de dias de férias conforme o número de faltas não justificadas: até 5 faltas garantem 30 dias; entre 6 e 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 faltas, 12 dias. Ajuste o campo de dias conforme o seu caso.